JUDICIÁRIO
A Constituição de 1988 trouxe grandes inovações ao sistema político brasileiro, particularmente pelo papel atribuído ao Poder Judiciário e às instituições que cumprem com as “funções essenciais à Justiça”. Isso porque a CRFB/88 não apenas garantiu extensa autonomia ao Poder Judiciário, como também ampliou a jurisdição constitucional, pela adoção de um modelo híbrido de controle de constitucionalidade e e facultou a um maior número de atores (partidos políticos e organizações da sociedade civil, por exemplo) a participação na jurisdição constitucional.
Essas mudanças, somadas a outras que se seguiram, especialmente pela Reforma do Judiciário (EC 45/04) alteraram profundamente a dinâmica de relação entre os Poderes e entre as instituições do sistema de justiça e a sociedade. Atualmente, existe uma extensa e consistente discussão em torno do fenômeno do protagonismo judicial: sua natureza, suas causas, consequências, avanços e limites.
O Instituto da Democracia busca, nesse sentido, contribuir para o aprofundamento dessa discussão, por meio da reflexão crítica acerca do fenômeno, apontando os avanços ancorados na Constituição, das instituições do sistema de justiça, mas também suas tensões com o sistema político.